Repasso à Comunidade Italiana residente em Minas Gerais informações do CGIE sobre o Referendo:
Consiglio Generale degli Italiani no exterior
Comunicado imprensa
Na véspera do voto referendário para a reforma constitucional, na qual irão participar mais de quatro milhões de cidadãos com direito residentes de forma estável ou temporariamente domiciliados no exterior, o conselho geral dos italianos no exterior convida: os Comites, o mundo associativo, as inúmeras organizações nacionais presentes no exterior, para promover a participação ao voto porque o exercício deste direito é um dever cívico, para vigiar a fim de que o voto seja garantido para todos os cidadãos que tenham direito, e almeja a máxima transparência para garantir iguais oportunidades e igualdade, lembrando no respeito dos ditames constitucionais que o voto é livre, secreto, direto e igual. O CGIE almeja um vivo e civil protagonismo dos cidadãos italianos no exterior para contribuir para manter vivos e sólidos os princípios, que tem tornado grande a história do nosso País e de suas instituições. A data do voto referendário na Italia é o dia 4 de dezembro enquanto no exterior é antecipada de duas semanas.
Para o que votar? Quesito referendário: "Aprovam o texto da lei constitucional que diz respeito à “disposições para a superação de bicameralismo paritário, a redução do número dos parlamentares, a contenção dos custos de funcionamento das instituições, a abolição do CNEL e a revisão do título V da parte II da Constituição”, aprovado pelo Parlamento e publicado na Gazeta Oficial n. 88 do dia 15 de abril de 2016?".
Ao votar SIM, o eleitor manifesta a vontade de APROVAR a reforma constitucional votada pelo Parlamento. Ao votar NÃO, o eleitor manifesta a vontade de NÃO APROVAR a reforma constitucional votada pelo Parlamento.
Quem vota no exterior? Votam no exterior por correspondência:
- os eleitores inscritos no AIRE* residentes nos Países nos quais as condições locais permitem o voto per correspondência; - os eleitores temporariamente no exterior por motivos de trabalho, estudo ou cuidados médicos que tenham apresentado a opção por votar no exterior até dia 2 de novembro de 2016, e os seus familiares conviventes, caso não estejam inscritos no AIRE.
Como votar? Vota-se por correspondência, com as modalidades indicadas pela Lei de 27 de dezembro de 2001 n. 459 e do Decreto do Presidente da República de 2 de abril de 2003 n. 104. Em especial: AIRE* = Anagrafe Italiani Residenti all’Estero (Repartição de registro civil dos italianos que residem no exterior).
Consiglio Generale degli Italiani no exterior Michele Schiavone Segretario generale
Ministero degli Affari Esteri e della Cooperação Internazionale, Piazzale della Farnesina 1, 00135 Roma Cgie.segreteria@esteri.it phone 0039 06 3691 2831 Priv. Torggelgasse 8, 8274 Tägerwilen , Svizzera michele.schiavone@sunrise.ch phone 0041 76 571 1945
a) os Escritórios consulares enviam pelo correio para cada um dos eleitores um envelope contendo: - o certificado eleitoral (ou seja, o documento que certifica o direito de voto); - a cédula eleitoral; - um envelope pequeno (normalmente de cor branca); - um envelope de formato maior, pré-franqueado, com o endereço do respectivo Escritório consular; - um folheto informativo. b) o eleitor manifesta o próprio voto traçando um risco (por ex. uma cruz ou uma barra) sobre o retângulo da cédula que contem as palavras SIM ou NÃO, utilizando exclusivamente uma caneta esferográfica de cor azul ou preta; c) a cédula deve ser inserida no envelope pequeno que deve ser cuidadosamente fechado e conter exclusivamente a cédula eleitoral; d) no envelope maior já franqueado (reportando o endereço do Escritório consular competente), o eleitor insere o cerificado eleitoral (após tê-lo destacado do folheto contendo o certificado eleitoral, seguindo a linha pontilhada apropriada) e o envelope pequeno fechado, contendo a cédula votada; e) o envelope já franqueado assim preparado deve ser enviado pelo correio imediatamente, de forma que chegue no Escritório consular até – e não após – as horas 16:00 (hora local) do dia 1° de dezembro de 2016; f) as cédulas que chegarem após o acima citado prazo não poderão ser escrutinadas e serão incineradas.
Convidamos todos os concidadãos, caso ainda não tenham providenciado, à comunicar tempestivamente aos Consulados e às Chancelarias Consulares junto às Embaixadas italianas (pelo correio ou por e-mail) a transferência da própria residência. Os eleitores que, na data de 20 de novembro próximo, não tiverem recebido o envelope eleitoral, poderão entrar em contato com os consulados o as chancelarias consulares junto às Embaixadas italianas para verificar a própria posição e solicitar - onde houverem as condições – a emissão de um duplicado.
A T E N Ç Ã O
NAS CÉDULAS, NO ENVELOPE PEQUENO E NO CERTIFICADO ELEITORAL NÃO DEVE APARECER NENHUMA MARCA DE RECONHECIMENTO.
NO ENVELOPE JÁ FRANQUEADO NÃO DEVE SER ESCRITO O MITENTE.
O ENVELOPE PEQUENO E A CÉDULA DEVEM ESTAR INTEGROS.
O VOTO É PESSOAL, LIVRE E SECRETO. É PROIBIDO VOTAR MAIS VEZES. QUEM VIOLAR AS DISPOSIÇÕES EM MATÉRIA SERÀ PENALIZADO CONFORME PREVISTO POR LEI.
Se SÌ è buono per Wall Street (Financial Times e Wall Street Journal), è un male per l'Italia
ResponderExcluirNé SÌ né NO !!!!
ResponderExcluirAnisio, estamos aguardando o seu texto do relatório do balanço 2016 e a dívida total do clube, igual escreveu anos atrás aqui.
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