No material de votação você terá 02 (duas) cédulas eleitorais e de cores diferentes, uma para o Senado e outra para a Câmara. Apenas eleitores maiores de 25 anos poderão votar para o senado.
Você poderá votar em 2 candidatos a Deputado e em 2 candidatos a Senador do mesmo partido.
Para votar marque com um “X “ sobre o símbolo do partido escolhido e escreva ao seu lado o sobrenome de seu candidato ao Senado e à Câmara dos Deputados.
• Após ter votado coloque as cédulas no envelope branco e lacre-o.
• Coloque o envelope branco e o cupom do certificado eleitoral dentro do envelope grande de postagem gratuita.
• Envie para o Correio.
Graças à lei 459 de 27.12.2001 o cidadão italiano nascido ou não na Itália, residente fora do território italiano, recebeu o direito de votar em seus representantes para o Senado e a Câmara.
Apesar de não ser obrigatório o voto, torna-se necessária a sua apresentação para que o Brasil tenha seus representantes no Parlamento. Nas eleições parlamentares italianas de 2008, das 5 cadeiras existentes, apenas uma foi ocupada por um candidato residente no Brasil.
A América do Sul elegerá 4 Deputados e 2 Senadores.
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ÍTALO-DESCENDENTES NO BRASIL
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O Consulado Italiano enviará para a sua residência, nos próximos dias, toda a documentação necessária para votar. Antes de votar leia atentamente todas as instruções fornecidas pois, qualquer erro, ANULARÁ seu voto.
Todos os cidadãos italianos residentes no exterior e inscritos nas listas do AIRE, no Consulado de Jurisdição de seu domicilio, receberão pelo correio todo material para a votação.
Após expressar seu voto você deverá devolver a documentação através dos Correios, utilizando o envelope pré-selado que lhe foi enviado.
FIQUE ATENTO! Ao receber seu material para as eleições 2013 vote o quanto antes e envie pelo Correio, pois a data final para estar no Consulado será até as 16H (HORÁRIO LOCAL), DO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
Vote! Leve sua voz ao PARLAMENTO ITALIANO!
AMICI ITALIANI!
ResponderExcluirVOTATE PETRUZZIELLO AL SENATO
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